Existe vários tipos e modelos diferentes de faróis de automóveis como xênon, luz branca, LED e outros, por essa razão existem dúvidas sobre o assunto, pois existe uma mudança na legislação para cada um desse tipo de iluminação, por exemplo o xênon é proibido, a menos que seja vindo de fábrica.
Nova tendência, LAMPADAS DE LED.
Como já ocorre com a iluminação residencial, cedo ou tarde, todos os veículos irão ter lâmpadas de LED.
Lâmpadas essas muito mais econômicas e eficientes.
Econômicas e eficientes, pois para emitir a mesma quantidade de iluminação de uma lâmpada Halógena ela necessita de muito menos energia. A maioria das lâmpadas halógenas de farol baixo dos automóveis são 55W, e emitem algo em torno de 800 *Lumens, enquanto as lâmpadas de LED para farol baixo, vem sendo fabricadas com apenas 35W e emitem algo em torno de 5000 lumens, ou seja, muito mais eficiência. Sem contar que, ao utilizar menos Watts, automaticamente o alternador está deixando de enviar energia, consequentemente economiza-se combustível.
Além de econômica e eficiente, as Lâmpadas de Led para veículos, deixam o carro muito mais moderno e seguro, uma vez que o condutor conseguirá visualizar melhor ao dirigir de noite.
Porém como tudo no Brasil é muito burocrático, a tecnologia demora chegar pois tem que romper barreiras, como a da legislação.
Em maio de 2017 foi publicada a Resolução 667/17 do CONTRAN, que disciplina a alteração das lâmpadas do sistema de iluminação dos veículos.
O Artigo 5º diz:
É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.
Entretanto, está lá no artigo 12°º dessa Resolução, que ela só passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Olhe o que diz a lei:
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2021, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial, ficando convalidadas, até a data de sua publicação, as características dos veículos fabricados de acordo com a Resolução CONTRAN nº 227, de 9 de fevereiro de 2007, e suas alterações.
Como nossa legislação não diz exatamente o que pode e o que não pode, vai muito da interpretação de cada órgão fiscalizador, do bom senso do policial, onde seu trabalho é apenas fiscalizar, independente se esteja certo ou errado, justo ou não.
Quando falamos de alterações estéticas, muito pode ser debatido, já que é necessário regulamentação de vários itens no veículo.
Porém quando é possível resolver o problema no local, o veículo deve ser liberado.
O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
Agora vou explicar a solução usada pelo nosso cliente para não ter o veículo guinchado.
Ele havia a recém feito a modificação das lâmpadas ainda não havia feito o processo de regularização junto ao Detran, mas ainda estava com as lâmpadas originais no veículo.
Quando ele foi abordado pelo agente, ele lembrou que ainda possuía as lâmpadas e no local mesmo, ele fez a troca e com isso o veículo deixou de estar irregular.
A multa, ele recebeu mesmo assim, mas não teve o veículo guinchado.
Se você foi multado, saiba que é possível recorrer. Para isso, é preciso estar dentro do prazo permitido para recorrer (o prazo está na notificação). Recorrendo além de evitar os pontos na CNH, se ganhar você não precisa pagar a multa de R$195,23.
Você tem direito a 3 recursos para esta multa (Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância e Recurso de 2ª Instância) se você precisa entrar com o recurso.
Mas é bom ficar atento, pois as alterações serão proibidas quando a resolução entrar em vigor. Apesar de haver ainda um bom tempo, apenas em 2021.